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há 2 anos
sim, esta correto. Meus sentimentos
há 2 anos
sim, esta correto. Meus sentimentos
há 2 anos
Minha avó faleceu dia 14,eu estava no trabalho e saí às 12:40 sem fazer hora de almoço(por opção minha).Pego de 7 as 16.Fui orientada de que teria direito a dois dias a contar com o dia do óbito.Está
há 3 anos
Existe controvérsia e entendimentos que dizem que sim, sogro e sogra são parentes e dão direito a licença Nojo de 2 dias : Acalmem-se! Vamos à legislação. - Primeiro seguiremos à leitura simples da
há 3 anos
é 2 dias corridos, não interessa se era feriado, se estava de folga, se era dia de descanso. A CLT diz: dois dias são os imediatamente após a morte do familiar, não incluindo o dia do falecimento. Ou
há 3 anos
Não, não teria direito a se ausentar nenhum dia do serviço de acordo com a CLT art. 473. Ela na qualidade de nora do falecido, não está nas categorias de familiares trazidos no art. 473, da CLT, que
há 3 anos
Não, não teria direito a se ausentar nenhum dia do serviço de acordo com a CLT art. 473. Ela na qualidade de nora do falecido, não está nas categorias de familiares trazidos no art. 473, da CLT, que
há 3 anos
Bom dia... minha funcionaria perdeu o sogro no domingo de manhã, ele morava em outra cidade, ela se afastou do serviço e só voltou hoje na sexta-feira, está correto, ela tem o direito desse
Recomendou o documento As vantagens do registro da marca
há 3 anos
Seguiu o perfil de Manoel Roma
há 3 anos
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