Minha avó faleceu dia 14,eu estava no trabalho e saí às 12:40 sem fazer hora de almoço(por opção minha).Pego de 7 as 16.Fui orientada de que teria direito a dois dias a contar com o dia do óbito.Está
Existe controvérsia e entendimentos que dizem que sim, sogro e sogra são parentes e dão direito a licença Nojo de 2 dias : Acalmem-se! Vamos à legislação. - Primeiro seguiremos à leitura simples da
é 2 dias corridos, não interessa se era feriado, se estava de folga, se era dia de descanso. A CLT diz: dois dias são os imediatamente após a morte do familiar, não incluindo o dia do falecimento. Ou
Não, não teria direito a se ausentar nenhum dia do serviço de acordo com a CLT art. 473. Ela na qualidade de nora do falecido, não está nas categorias de familiares trazidos no art. 473, da CLT, que
Não, não teria direito a se ausentar nenhum dia do serviço de acordo com a CLT art. 473. Ela na qualidade de nora do falecido, não está nas categorias de familiares trazidos no art. 473, da CLT, que
Bom dia... minha funcionaria perdeu o sogro no domingo de manhã, ele morava em outra cidade, ela se afastou do serviço e só voltou hoje na sexta-feira, está correto, ela tem o direito desse