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Raquel Queiroz
Comentários
(
9
)
Raquel Queiroz
Comentário ·
há 2 anos
O Luto dá direito a dois dias de dispensa do trabalho
Raquel Queiroz
·
há 7 anos
sim, esta correto. Meus sentimentos
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Raquel Queiroz
Comentário ·
há 3 anos
Contrato de Honorários Advocatícios
Alex Vasconcellos Prisco
·
há 4 anos
Top!!!
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Raquel Queiroz
Comentário ·
há 5 anos
O Luto dá direito a dois dias de dispensa do trabalho
Raquel Queiroz
·
há 7 anos
Pela data do falecimento, a Sra deveria ter o luto de dois dias consecutivos ao dia da morte e isto abrange a quarta e quinta.
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Raquel Queiroz
Comentário ·
há 5 anos
O Luto dá direito a dois dias de dispensa do trabalho
Raquel Queiroz
·
há 7 anos
Nenhum acordo de sindicato pode diminuir direitos.
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Raquel Queiroz
Comentário ·
há 5 anos
O Luto dá direito a dois dias de dispensa do trabalho
Raquel Queiroz
·
há 7 anos
Olá meus sentimentos, para a contagem, não se conta o dia do falecimento e sim os dias consecutivos, no seu caso quinta e sexta
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Raquel Queiroz
Comentário ·
há 7 anos
Ação Previdenciária de Concessão de Salário-Maternidade
Maria Fernanda Correa
·
há 8 anos
Maria Fernanda, Excelente peça! Parabéns. Obrigada por compartilhar! Juntos somos mais fortes.
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Raquel Queiroz
Comentário ·
há 7 anos
Gilmar Mendes veste figurino do escárnio.
Luiz Flávio Gomes
·
há 7 anos
A ideia da imparcialidade do Judiciário caindo por terra nas mãos do Ministro Gilmar Mendes. Fora já! Chega de corrupção! O Brasil precisa de pessoas honestas.
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Raquel Queiroz
Comentário ·
há 8 anos
Cabe danos morais contra quem solta spoilers?
Fraemam & Guerra
·
há 8 anos
No mínino não deve assistir a nada! Interessantíssimo o artigo.
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Raquel Queiroz
Comentário ·
há 8 anos
Cabe danos morais contra quem solta spoilers?
Fraemam & Guerra
·
há 8 anos
Raphael boa noite! Posso reproduzir seu conteúdo no meu blog indicando fonte e autor.
Ps. Adorei o artigo, eu mesma já tive vontade de matar rsrs (nem tanto) vários amigos por terem publicado spoilers em sua linha do tempo nas redes sociais principalmente pq é difícil acompanhar todas que assisto.
Grata
Raquel Queiroz
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